
1. A mediação apresenta-se como uma forma amigável e colaborativa de
solução das controvérsias.
2. É um procedimento através do qual uma terceira pessoa age no sentido de
encorajar e facilitar a resolução de uma disputa, evitando antagonismos,
porém sem prescrever a solução.
3. Oferece liberdade às partes de solucionar seus conflitos, sendo um meio
facilitador para tal, ajudando não só na solução de conflitos como também a
preveni-los.
4. O foco é acolher pessoas, tendo por base suas próprias necessidades e
interesses.
5. É mecanismo apto, capaz de promover a transformação do conflito,
concorrendo para o aperfeiçoamento do acesso à justiça, utilizando-se de
uma linguagem própria, em que se privilegia a ética da discussão sob o
prisma da interdisciplinaridade.
6. É forma de se ter uma perspectiva não adversarial de uma disputa judicial.
7. E um instrumento hábil para a solução das controvérsias de modo dialógico
e cooperativo entre as partes
8. Demanda menor tempo e custos;
9. Pode reduzir consideravelmente o desgaste emocional das partes
envolvidas.
10. Tem como um de seus principais objetivos preservar os relacionamentos
entre as pessoas envolvidas no conflito.
Fonte: PARKINSON, Lisa. Mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.
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