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O "empurrão"​ que está faltando para a Mediação no Brasil
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O "empurrão"​ que está faltando para a Mediação no Brasil


Com a permissão do meu amigo Giuseppe De Palo, reproduzo aqui o excelente artigo publicado por ele essa semana. Para além de todas as iniciativas de divulgação e sensibilização sobre a mediação em nosso país, um reforço do que entendo ser a solução para efetivamente gerarmos a mudança de cultura que tanto almejamos. Espero que esse rápido artigo gere, no mínimo, algum debate sobre uma política pública séria de tratamento adequado dos conflitos de interesses para TODA a sociedade, sobretudo fora dos tribunais. Obrigado Nelson Rezende pela gentileza da tradução:


Modelo opt-out de mediação corta o contencioso imobiliário na Itália em quase 50% 

Os muitos objetivos de um estatuto de mediação


Os defensores argumentam que a mediação, entre vários outros benefícios sociais e individuais, pode reduzir o número de casos que inundam os tribunais cíveis, frequentemente superlotados e sobrecarregados. Um dos objetivos da maioria dos estatutos de mediação é, de fato, reduzir a quantidade de litígios judiciais (a título de exemplo, o artigo 1º da Diretiva de Mediação da UE de 2008 visa “incentivar o uso da mediação... assegurando uma relação equilibrada entre mediação e processos judiciais”). Os críticos da mediação não têm tanta certeza de que a mediação pode, ou deveria, fazer isso. Além do mais, eles argumentam que é difícil encontrar dados confiáveis sobre mediação.


Os Números estão disponíveis, e claros


Este não é o caso na Itália – o único país dos 47 membros do Conselho da Europa, onde existem estatísticas oficiais do governo sobre mediação. https://webstat.giustizia.it/Analisi%20e%20ricerche/Mediazione%20Civile%20-%20Anno%202018%20(primo%20semestre).pdf. De fato, hoje o jornal financeiro mais importante do país ( “IlSole24 Ore”, p. 9) publicou um artigo mostrando que, ao longo dos últimos quatro anos, o “modelo de mediação opt-out” italiano reduziu em 30% o número de novos casos judicializados, alcançando quase 50% em certos tipos de litígios, como aqueles relacionados à área imobiliária (importante: as mesmas estatísticas mostram que o número de litígios não sujeitos à mediação caiu apenas15%, possivelmente refletindo a crise econômica em curso no país). Muitos dos processos que “desapareceram” dos tribunais foram mediados com sucesso. Outros são resolvidos diretamente pelas partes, talvez para evitar a mediação ou enquanto estão se preparando para ir à mediação. Finalmente, é claro que certas pessoas podem simplesmente decidir renunciar aos litígios e não fazer absolutamente nada (isto pode acontecer porque a judicialização exigiria que os litigantes mediassem primeiro o que parece, no entanto, improvável).


O “modelo de mediação opt-out”, em poucas palavras


Sob a lei italiana, os demandantes em certos tipos de litígios (imóveis, negligência médica, contratos bancários e outros), antes de poderem iniciar um processo judicial, devem convocar os réus perante a uma organização de mediação registrada e credenciada pelo Ministério da Justiça. Nesses casos, o insucesso do autor em convocar o réu para a mediação fará com que a ação judicial pare; a não participação do réu na primeira sessão de mediação pode resultar em penalidades financeiras, bem como em outras consequências negativas. A única peculiaridade do modelo de mediação italiana é talvez o seguinte: para evitar as consequências citadas, os litigantes são obrigados a participar de uma primeira reunião com o mediador. Esta reunião não é uma mera sessão informativa de mediação, mas sim parte da mediação propriamente dita. Para preservar a natureza voluntária da mediação, qualquer uma das partes pode facilmente “desistir” desta primeira reunião, sem quaisquer consequências negativas no julgamento que se seguirá (presumivelmente). A Mediação continuará além da primeira sessão apenas se todas as partes assim quiserem (para uma breve explicação sobre o modelo de mediação italiano, veja o vídeo: https://www.mediate.com/articles/urso-italian-model.cfm)


Mais mediações e acordos do que em qualquer outro país da EU


Mesmo que se aplique a disputas representando cerca de apenas 10% de todos os litígios cíveis italianos, este modelo gera mais de 200.000 mediações anuais – muito mais do que em qualquer outro país da UE. Quando as partes concordam em continuar após a primeira reunião, o acordo é alcançado em 43% dos casos. Uma percentagem impressionante, uma vez que os advogados poderiam ter resolvido aquelas mesmas disputas por meio de negociação direta, se eles quisessem evitar por completo a mediação, mas, evidentemente, eles não poderiam resolver sem a ajuda de um terceiro neutro. Apenas a “necessidade” de ver um mediador (embora brevemente), como uma pré-condição para a apresentação da demanda em tribunal, levou a uma solução amigável.


Umagrandequantidadededinheiroemjogo


Em 2014, o estudo do Parlamento da UE “Rebooting the EU Mediation Directive” calculou que, se a mediação fosse experimentada em todos os casos e resolvidos 50% deles, as empresas e negócios europeus poderiam economizar dezenas de bilhões de euros anualmente (http://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document.html?reference=IPOL-JURI_ET(2014)493042). Em vez de um modelo “puro” de mediação obrigatória, o estudo citado propôs o modelo opt-out, uma vez que este preserva a voluntariedade irrestrita de se comprometer (e pagar integralmente) por uma mediação completa, enquanto exige apenas que as partes compareçam em sua primeira reunião (e pagar apenas uma taxa modesta, caso decidam desistir da mediação). A justificativa do estudo para impor que as partes “compareçam” é que as preferências de litígios individuais devem render-se ao interesse coletivo para o melhor funcionamento do sistema de contencioso cível de um país. Isto é especialmente verdadeiro na UE, onde as custas judiciais do contencioso cobrem, em média, apenas 20% do custo total do sistema de justiça cível.


“Empurrar” as pessoas para conseguir bens sociais, incluindo mais mediações


O Prof. Richard Thaler, co-autor do livro best-sellerNudge– Improving Decisions about Health, Wealth and Happiness”, recebeu o Prêmio Nobel de 2017 por sua contribuição à Economia Comportamental, “explorando as consequências da racionalidade limitada, preferências sociais, e falta de auto-controle” e “como esses traços humanos afetam sistematicamente as decisões individuais, bem como os resultados do mercado”. https://www.nobelprize.org/prizes/economic-sciences/2017/summary


A ideia de “empurrar” as pessoas para mediar mais, em virtude dos vários mecanismos de mediação, incluindo “opt-outs” ou “pactos de mediação”, não é de todo nova no campoda resolução alternativa de litígios. No Banco Mundial, por exemplo, os funcionários que pretendem processar seu empregador sabem, desde2008, que, se pedirem a seu empregador para mediar, o Banco está comprometido em participar. Recentemente, o Gabinete do Ombudsman dos Fundos e Programas das Nações Unidas propôs uma abordagem semelhante dentro das cinco agências da ONU em que ele atende. http://fpombudsman.org/wp-content/uploads/2018/05/Annual-Report-2017.pdf,p. 11/14. Ainda assim, muitas pessoas hoje permanecem firmemente convencidas de que a única opção é a mediação voluntária ou a mediação obrigatória. O modelo de mediação opt-out, e aqueles baseados em compromissos para tentar mediar uma disputa, em casos apropriados, oferece uma análise mais aprofundada das possibilidades e parecem produzir melhores resultados.


Giuseppe De Palo - Ombudsman at United Nations Funds and Programmes


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