
O presente e o futuro da mediação são discutidos hoje, 27 de novembro de 2018, no Parlamento Europeu em Bruxelas. Iniciando a discussão está um relatório oficial apresentado pelo Prof. Giuseppe De Palo, Ombudsman at United Nations Funds and Programmes.
Abaixo, um breve resumo do mais recente trabalho de De Palo em políticas públicas efetivas de mediação, para o qual vários especialistas da União Europeia contribuíram. O texto completo e a apresentação em vídeo do relatório estarão disponíveis em breve no site do Parlamento Europeu.
O Paradoxo da Mediação na União Europeia ao Longo dos Últimos Dez Anos: quando uma Diretiva da UE não é suficientemente diretiva
PRINCIPAIS CONCLUSÕES
Dez anos após a sua adoção, a Diretiva de Mediação da UE continua muito longe de atingir os seus objetivos declarados de encorajar o uso da mediação e, especialmente, alcançar uma “relação equilibrada entre mediação e processos judiciais” (Artigo 1o). O paradoxo da mediação - universalmente elogiada e promovida, mas ainda usada em menos de um por cento dos casos em litígios cíveis e comerciais na UE - cresce assustadoramente ao compasso que dados oficiais e vários estudos mostraram claramente que a melhor maneira, se não a única, para aumentar significativamente o número de disputas mediadas, é exigir que os litigantes façam um sério e razoável esforço inicial na mediação. Durante este estágio inicial, eles terão a liberdade de decidir se devem ou não continuar seus esforços de mediação (a chamada “mediação exigida com um opt-out fácil”). A ciência comportamental, em particular, demonstrou há muito tempo os limites de qualquer abordagem política baseada em modelos de "adesão", como aqueles subjacentes a todas as formas de mediação voluntária. A Itália é o único Estado-Membro que adotou um modelo opt-out de mediação, aplicável a cerca de 15% de todos os casos cíveis e comerciais. Nesses casos, a mediação está desempenhando um papel muito significativo na resolução efetiva de disputas. Este não é o caso dos 85% restantes, onde a mediação continua a ser “opt-in” e, como resultado, as mediações são extremamente raras. Em outros Estados-Membros, as tentativas regulamentares renovadas de - simplesmente - encorajar a mediação têm uma maior chance de serem ineficazes (mais uma vez), embora, simplesmente, requerer a mediação antes da ação judicial, sem oferecer a possibilidade facilitada de opt-out, muito provavelmente seja posteriormente julgada inconstitucional (novamente). Apresentado no final de 2016 com a proposta de adotar o modelo de mediação opt-out, em 2017 o Parlamento Europeu decidiu, infelizmente, deixar a Diretiva inalterada, continuando assim a deixar os legisladores nacionais sem orientações sobre como alcançar os objetivos finais da Diretiva e os cidadãos da UE e empresas sem os benefícios financeiros e outros que o uso crescente da mediação geraria.
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