
Bruna Barbieri Waquim
Doutoranda e Mestre em Direito
Diretora Cultural do IBDFAM/MA
Nesse artigo, Bruna Barbieri Waquim, nos fala sobre a alienação parental , mitos e verdades e o melhor interesse da criança e do adolescente...
Pensando em contribuir com a divulgação de informações transparentes e confiáveis sobre a Alienação Parental, preparei uma sequência de perguntas e respostas bem didática pra desfazer mitos e esclarecer as verdades sobre esse mal! O conteúdo faz parte da minha tese de doutorado que está em vias de defesa junto ao Centro Universitário de Brasília!
Vamos começar?
COMO SURGIU ESSA HISTÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL?
Os primeiros estudos sobre Alienação Parental surgiram nos Estados Unidos da América, na década de 1970, pois foi nesse período histórico que ocorreu um boom de ações de divórcio com pedidos de guarda compartilhada, ou seja, duas coisas que não existiam antes desse momento histórico: nem divórcio, nem guarda compartilhada.
No início da organização das leis de família, o instituto do “pátrio poder” atribuía aos pais, por serem homens, a exclusividade da autoridade sobre os filhos. Esse paradigma foi quebrado pela conquista da igualdade feminina, que inspirou a Presunção jurídica da Tenra Infância, segundo a qual, as mães, por serem mulheres, seriam naturalmente as melhores para cuidar dos filhos, especialmente os de tenra idade. Apesar de ter sido uma importante ferramenta de quebra do Patriarcado que contamina muitas regras jurídicas, trouxe um inconveniente: o fortalecimento da ideia de uma “obrigação social e jurídica” de que as mulheres se encarreguem exclusivamente do cuidado dos filhos, e que o pai “ajuda”.
Para corrigir essas distorções, o pensamento jurídico evoluiu para um novo Paradigma Jurídico: o do Melhor Interesse, segundo o qual, não importa o sexo do genitor para decidir quem melhor irá cuidar dos filhos na ocorrência de um divórcio, mas sim, quem melhor reúne condições de oferecer o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. Foi assim que surgiu a própria ideia da guarda compartilhada: pais e mães devem contribuir igualmente para o melhor desenvolvimento (material R$ e emocional) dos seus filhos.
Voltando para os Estados Unidos, na década de 1970, continuamos nossa explicação histórica. Muitos profissionais da Psicologia começaram a fazer uma pergunta que ninguém tinha se preocupado antes: quais os efeitos do divórcio sobre os filhos? E foi aí que muitos psicólogos começaram a perceber que muitas crianças e adolescentes estavam sofrendo, pois seus pais e mães estavam usando os próprios filhos como moedas de troca e como ferramentas de vingança nas disputas judiciais sobre guarda.
QUEM FOI RICHARD GARDNER?
Richard Gardner foi um psiquiatra americano que atuava como perito nas disputas judiciais de guarda. Inclusive, em 1973, ele criou um dos primeiros jogos de tabuleiro terapêuticos, para uso em psicoterapia infantil, o “Jogo Falando, Sentindo e Fazendo”. Gardner começou a perceber que muitos filhos, que nunca tiveram problemas com seus pais, passavam a criar um ódio quase que fanático dos mesmos, depois que seus pais se separavam das mães. Gardner identificou uma lavagem cerebral sofrida por essas crianças e adolescentes, que passavam a contribuir com a campanha de difamação contra esse genitor, mesmo não existindo justificativas plausíveis para tamanho ódio, mágoa e medo. Gardner também percebeu que, em muitos casos, mães acusavam pais de terem abusado sexualmente de seus filhos como forma de angariar o apoio da polícia e do Judiciário para afastar os pais das crianças, e por isso ele cuidou em tentar estabelecer formas de distinguir casos de abusos reais dos casos de abusos inventados.
Porém, Gardner foi, naquela época, alvo do que hoje chamamos de “fake news”: ele teve sua vida pessoal e profissional devassada, parte de seus escritos tirados fora do contexto para confundir o público leigo. Longe de defender a pedofilia, Gardner fez um estudo sobre comportamento humano e animal, justamente para ajudar a identificar casos de abusos reais.
POR QUE GARDNER FALA DA MULHER COMO ALIENADORA POR EXCELÊNCIA?
Ora, Gardner começou a escrever sobre a Síndrome da Alienação Parental em 1970, 1980! Quem você acha que recebia a guarda dos filhos, nessa época? As mulheres, em virtude da aplicação do Paradigma da Tenra Infância nos juízos de família! Só para comparar: aqui no Brasil, essa cultura é tão forte, que em 2011, 87,6% dos divórcios concedidos no Brasil terminaram com a guarda das crianças e adolescentes delegada às mães, e só em 5,4% se aplicou a guarda compartilhada.
Como Gardner começou, nesse momento histórico em que as mulheres exerciam culturalmente de forma mais incisiva o cuidado contínuo com seus filhos, a perceber os malefícios de se romperem os limites da conjugalidade com os parentalidade, ele acabou se referindo mais ao que via acontecer no cotidiano das varas de família: mulheres usando artimanhas para afastar os pais de seus filhos. Porém, Gardner mesmo chegou a se desculpar e a reconhecer que pais também praticam Alienação Parental, para afastar mães de seus filhos. Isso significa que Alienação Parental não é uma questão de gênero: é uma questão de maldade, às vezes até inconsciente, quando um adulto usa uma criança ou adolescente para atingir um outro adulto.
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL? É A MESMA COISA DE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL?
Quando Gardner começou a estudar esse fenômeno, de que crianças e adolescentes se uniam a um dos genitores para destruir outro genitor, ele reuniu um conjunto de sintomas que seriam sentidos por esses filhos, e chamou esse conjunto de sintomas de “Síndrome de Alienação Parental”. Só que, para um distúrbio ser realmente considerado uma Síndrome, precisa ser reconhecida pelas Associações de Psicologia como uma doença. Há distúrbios que demoram 90 anos para serem reconhecidos como doenças mentais, como foi com a Síndrome de Tourette. Pode ser que, daqui a alguns anos, a Psicologia conclua seus estudos e entenda que Gardner estava correto, que existe mesmo um conjunto de sintomas que receba o nome para diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental. Mas pode ser que não, que os estudos concluam que esses sintomas que Gardner observou serem desenvolvidos nesses filhos como efeito dos divórcios dos seus pais, já sejam acobertados por doenças já existentes, como Transtornos de estresse agudo e pós-traumático em crianças e adolescentes.
Existir ou não uma “Síndrome de Alienação Parental” não muda o fato de que existem pais e mães que usam os próprios filhos como instrumentos de vingança. Esse comportamento dos genitores não pode ficar impune, até porque acarreta consequências desastrosas pra saúde mental das crianças e dos adolescentes.
Por isso, a Lei nº 12.318/2010 trouxe o conceito de “ato de Alienação Parental” como o comportamento de um adulto que viola dois direitos fundamentais do público infantojuvenil: o direito à convivência familiar e o direito à integridade psicológica, atingidos pela prática de Alienação Parental.
QUEM MAIS ESTUDOU SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, ALÉM DE GARDNER?
A lista é enorme!!!! Antes mesmo de Richard Gardner começar a publicar seus trabalhos, a renomada psicóloga Judith Wallerstein já se preocupava em estudar os efeitos do divórcio nas crianças e nos adolescentes, descrevendo o fenômeno que ela chamou de “alinhamento patológico”, quando os filhos se aliavam a um dos genitores, em uma simbiose que comprometia seu saudável desenvolvimento biopsicossocial. Judith Wallerstein conduziu um estudo que durou 25 anos, com centenas de crianças e adolescentes, e concluiu que, realmente, genitores que atraem seus filhos para as confusões conjugais acabam afetando o desenvolvimento destes para sempre!
Muitas pesquisas estão em outras línguas, especialmente o inglês, por serem realizadas especialmente nos Estados Unidos, que tem uma tradição de realizar pesquisas científicas desse porte. Amy Baker realizou pesquisas de campo com 253 funcionários assalariados em Nova York e descobriu que, destes, 73 participantes confirmaram ter sofrido interferência de um dos pais tentando colocá-los contra o outro genitor. Stanley S. Clawar e Brynne V. Rivlin promoveram um estudo exaustivo de 1.000 famílias em que as crianças sofreram lavagem cerebral para não gostar e rejeitar um dos pais. Em 1949, Wilhelm Reich já havia escrito em seu livro clássico, “Análise do Caráter”, que alguns pais divorciados se defendem contra os narcisistas feridos lutando pela custódia de seus filhos e difamando seu ex-cônjuge. As pesquisas existem, só precisamos romper com a barreira da língua estrangeira para popularizá-las aqui no Brasil.
E NO BRASIL, EXISTEM PESQUISAS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL?
Sim, e uma das pesquisas que contou com o apoio do IBDFAM foi a que realizei durante a minha dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Federal do Maranhão. Por esse pesquisa, 134 participantes de todos o Brasil responderam a um questionário virtual destinado a Filhos Adultos de Pais Separados, onde obtive as seguintes informações relevantes, em resumo:
- a prática da Alienação Parental não deve ser desconsiderada perante filhos maiores de idade, também titulares do direito fundamental à convivência familiar, assim como crianças e adolescentes;
- a prática da Alienação Parental pode ocorrer quando o casal ainda está unido, ou seja, antes mesmo da ocorrência da separação do casal;
- o número de filhos que qualificaram o pai como alienador é superior ao número de filhos que foram mantidos sob a guarda física dos pais, o que pareceu indicar que a prática de Alienação Parental não está apenas associada àqueles que exerçam a custódia legal dos filhos (o guardião, seja pai ou mãe), nem detenham mais tempo de convivência;
- O fato de terem sido citados tios, avós e outras pessoas da família demonstra que a prática da Alienação Parental é indistinta à autoridade exercida legalmente pela pessoa sobre as crianças e adolescentes, parecendo estar relacionada muito mais à proximidade afetiva como canal para exercer influência do que ao tempo de exercício da convivência propriamente;
- 29 participantes (cerca de 41%) relataram experiências de um familiar que interferiu diretamente na convivência com irmãos do novo relacionamento do outro genitor;
- 39 participantes relataram de forma clara que seu pai ou sua mãe já havia tentado prejudicar seu relacionamento com o(a) novo(a) parceiro(a) do seu outro pai/mãe, ou seja, seu padrasto/madrasta, injustificadamente;
- 44 participantes relataram que seus padrastos/madrastas praticaram atos de interferência no relacionamento entre o participante e seu pai/mãe (cerca de 53%). 31 participantes, em suas respostas, referiram-se à figura da madrasta praticando atos contra a mãe, enquanto 09 se referiram à figura do padrasto praticando atos contra o pai;
- o relato da prática de Alienação Parental deve ser investigado com cautela, considerando a possibilidade de que o familiar que tenha inicialmente atuado como alienador possa tornar-se ele próprio vítima da alienação induzida por quem antes era o alvo;
- 60 participantes confirmaram que o comportamento do familiar alvo da alienação contribuiu para que o familiar alienador praticasse esses atos. Os três comportamentos mais apontados pelos participantes foram: (1) O familiar alienado ter se afastado por vontade própria (geralmente em função da constituição de uma nova família); (2) O familiar alienado era omisso, passivo, evitando confrontos com o familiar alienador; e (3) O familiar alienado também se tornou alienador, gerando um círculo vicioso de agressões e vitimizações.
Estudos assim são muito importantes para mostrar como a Alienação Parental existe e é um mal real, que precisa ser combatido pois afeta gerações inteiras de crianças e adolescentes. Não se trata de uma mera picuinha entre os genitores, mas sim da falta do reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e um desses direitos é o de amar indistintamente seus familiares, independente dos conflitos mal resolvidos entre os adultos.
QUEM É A VÍTIMA DA ALIENAÇÃO PARENTAL?
A verdadeira vítima da Alienação Parental é a criança e o adolescente, que se tornam invisíveis diante das brigas entre os adultos. Por mais que o ato seja praticado contra o outro adulto, de falar mal, de inventar mentiras, de dificultar a convivência, o mais prejudicado é o filho que se vê afastado de uma das referências para sua formação.
No estudo retrospectivo realizado por Ben-Ami e Baker, foram examinados vários correlatos psicológicos de longo prazo de vivenciar Alienação Parental quando criança, definida como relato de que um dos pais tentou minar o relacionamento da criança com o outro. As diferenças entre aqueles que vivenciaram e não vivenciaram essa experiência foram medidas na autossuficiência e em quatro aspectos do bem-estar: abuso de álcool, depressão, apego e autoestima. Os resultados indicaram associações significativas entre a exposição percebida à alienação dos pais quando criança e menor autossuficiência, taxas mais altas de transtorno depressivo maior, menor autoestima e estilos de apego inseguro quando adultos. A conclusão das pesquisadoras sugere que existem associações psicológicas significativas de longo prazo na vida de adultos que sofreram Alienação Parental quando crianças.
Verrocchio e outros realizaram estudo com 491 adultos italianos com o objetivo de examinar a relação entre a exposição a comportamentos de alienação parental, depressão e qualidade de vida relacionada à saúde em adultos italianos. Os resultados confirmaram a associação significativa entre depressão e exposição relatada à Alienação Parental em adultos
QUEM PODE PRATICAR ALIENAÇÃO PARENTAL?
Qualquer adulto, de qualquer sexo, e qualquer que seja o grau de parentesco ou proximidade com a criança ou adolescente, pode praticar atos de Alienação Parental.
POR QUE TEM AUTORES DEFENDENDO A MUDANÇA DO NOME DE “ALIENAÇÃO PARENTAL” PARA “ALIENAÇÃO FAMILIAR”?
Porque os nomes importam, e os nomes simbolizam o conhecimento que se pretende divulgar com o seu uso. A prática de atos de interferência na convivência familiar, atingindo a integridade psicológica de crianças e adolescentes, não é exclusivo da relação ex-marido / ex-mulher, e pode ocorrer nos conflitos familiares entre avós e genros/noras, ex-marido/padrasto, tio/cunhado, e várias outras configurações. Por isso, corrigir o nome do fenômeno para Alienação Familiar pode contribuir para encerrar esse viés de gênero e para chamar atenção ao que realmente importa: precisamos proteger o emocional e o desenvolvimento das crianças e adolescentes que são cotidianamente usados como armas nas brigas familiares.
ALIENAÇÃO PARENTAL É UMA VOLTA DO PATRIARCADO?
Claro que não! A prática de Alienação Parental pode ser direcionada contra homens e mulheres, para afastar tanto pais quanto mães do amor e da convivência de seus filhos! Infelizmente, questões culturais influenciam as estatísticas que colocam as mulheres, que costumam ser as guardiões primárias na própria constância da relação conjugal, como as que mais praticam atos de Alienação Parental após o divórcio, mas isso não apaga o fato de que muitas mulheres sofrem o afastamento injusto de seus filhos em virtude de pais e avós que praticam Alienação Parental contra elas.
Dizer que Alienação Parental é uma violência contra a mulher é desmerecer uma importante ferramenta jurídica de proteção às crianças e adolescentes, e é quase como autorizar o discurso reverso de que a Lei Maria da Penha é uma violência contra o homem!
TODA AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL É JULGADA PROCEDENTE NO BRASIL?
Claro que não! Assim como existem denúncias de abuso contra crianças que se descobrem na Justiça que são falsas, existem denúncias de Alienação Parental que se descobrem que são falsas também! Por isso, o Poder Judiciário e seus profissionais precisam estar preparados para atuar no processo judicial com cautela, preocupação e muita responsabilidade, a fim de que os verdadeiros violadores dos direitos das crianças e adolescentes sejam repreendidos por seus atos - seja porque cometem atos reais de abuso, seja porque praticaram Alienação Parental. A integridade psicológica de uma criança e um adolescente é tão importante quanto a sua integridade física e sexual, por isso a Doutrina da Proteção Integral exige que seja sempre buscado o Superior e Melhor Interesse das crianças.
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