Qual a importância de uma boa mediação na solução de conflitos?
Por Elizete Carvalho

Desde o século XVI, época do império, já ouvíamos falar sobre a busca pela solução de conflitos que, inevitavelmente, no calor de intermináveis brigas e discussões, acabam no poder judiciário.
Diante da necessidade de uma solução pacífica para os conflitos, surge a Mediação, que, em seu aspecto geral e, especialmente, no âmbito familiar, é uma oportunidade e um direito previsto por Lei. A Mediação pode ser definida como um procedimento, em que uma terceira pessoa escolhida ou aceita pelas partes as auxilia e estimula, de forma imparcial, a encontrarem soluções consensuais diante das suas diferenças.
Na experiência prática de mediação entre familiares, observa-se uma forte carga de emoções, sofrimentos e mal-entendidos. Nesse contexto, para solucionar e procurar soluções que atendam aos interesses e às necessidades dos envolvidos, a mediação tem se mostrado uma metodologia com alto potencial criativo e pedagógico que ajuda os membros da família a resolverem diretamente suas disputas. Incentivando a cooperação entre eles, a busca pelo consenso, o fortalecimento e restabelecimento da comunicação. Além do poder transformador do reconhecimento do próprio empoderamento, questões que, no auge das brigas estão, na maioria das vezes, bastante comprometidas.
Sendo a Mediação um direito e um cuidado na forma de tratamento das questões de família que, no ponto máximo na judicialização desenfreada e, muitas vezes, desnecessárias, os profissionais mediadores, a grande maioria advogados(as), estão aptos a exercerem esse papel importante no resgate das melhores práticas de atuação diante das polêmicas familiares.
Esses profissionais, podem atuar em diversas frentes, incentivando a busca de soluções como, por exemplo, advogados(as) mediadores(as), incentivando seus clientes a evitarem a judicialização pela judicialização, inclusive, oferecendo a utilização da mediação nos processos em desenvolvimento. Principalmente naqueles que vêm se prologando no tempo, minando ainda mais os relacionamentos, separando filhos do convívio de seus pais, mães e outros familiares, afastando as convivências sociais conjuntas, atrasos na resolução das questões patrimoniais, dentre outras.
Sem pretender esgotar um tema tão complexo, é possível ainda enfatizar que a Mediação Familiar é um tema ligado a várias ciências e que trata, além das questões do direito, dos aprendizados, cuidados, laços e afetos entre pessoas. Pode ser usada, sempre que possível, nas tratativas de divórcio; reconhecimento e dissolução de união estável; convivência com filhos; convivência em geral; prestação de alimentos ; partilha de bens; reconhecimento espontâneo de paternidade biológica e socioafetiva; conversão de separação judicial em divórcio; regime de bens, pacto antenupcial e contrato de convivência; estabilização/equilíbrio familiar em discussões que envolvam inventário e partilha, reconciliações, entre outros.
Então, se a Mediação é, além de uma oportunidade, um direito, é sempre bom lembrarmos: direito pode e deve ser exercido e, se queremos, por qual motivo não experimentar?
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